Com o adventos do que os especialistas apelidaram de Big Brother Fiscal, as empresas terão que passar por um período de adaptação, o primeiro passo começa pelo saneamento dos cadastros.
Nesta nova era fiscal, com a emissão da NF-e, o governo irá checar todos os dados fornecidos no documento. Caso as informações do CNPJ, Inscrição Estadual ou endereço do cliente, estiverem diferentes do que está cadastrado junto aos órgão públicos, a NF-e não será autorizada, impossibilitando a emissão e impressão do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), o qual acompanha o trânsito da mercadoria.
O escritório de Advocacia Pires & Ribeiro orienta as empresas que, já adotaram ou pretendem adotar a NF-e, a revisar cadastros de clientes, fornecedores, materiais e códigos tributários, e, principalmente, procedimentos de trabalho que abrangem dos vendedores aos faturistas, para evitar que, na hora da entrega da mercadoria, a nota não saia (ou, mesmo que ela saia), e que a empresa não fique sujeita a uma posterior fiscalização, passível de multas e aborrecimentos para o empresário.
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